Lei Estadual de Incentivo à Cultura Carioca – ICMS

A exposição Novos talentos Brasileiros do design & Arte está inscrita na lei estadual de incentivo fiscal para projetos culturais.

Se a sua empresa tem domicilio fiscal no estado do rio de janeiro entre em contato conosco para utilizar parte de seus recursos do icms do ano anterior na exposição NTB do ano vigente desta maneira a sua empresa estará apoiando o desenvolvimento e a inclusão de jovens talentos no segmento arquitetura, decoração e design.

Confira alguns trechos da lei

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.

O Incentivo oriundo de renúncia fiscal, será destinado à empresa contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado do Rio deJaneiro – ICMS-RJ, com a finalidade de patrocínio a projetos culturais e doação ao Fundo Estadual.

Os projetos culturais submetidos à Secretaria de Estado de Cultura para patrocínio através do incentivo fiscal deverão ser apresentados por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, domiciliada ou estabelecidas no Rio de Janeiro.

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